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Documentos
Prazo / anos
- Termo de rescisão do contrato de trabalho; 2
- Aviso prévio:
- Pedido de demissão. (Conforme Const. Federal, artigo 7o, inciso XXIX).
- Cadastro geral de empregados e desempregados (CAGED). A contar da data da postagem (Conforme Portaria MTb no 194//95, art. 1o, § 2o ); 3
- Folha de votação de eleições da CIPA (Conforme Portaria MTb no 3.214/78 - NR5, subitem 5.3.4, na redação da Portaria SSMT no 33/83).
- Acordo de compensação; 5
- Acordo de prorrogação de horas;
- Atestado médico;
- Autorização para descontos não previstos em lei;
- Cartões, fichas ou livros de ponto;
- Comprovante de entrega da comunicação de dispensa (CD);
- Documentos relativos a créditos tributários(IR, etc.);
- Guias de recolhimento de contribuição sindical e assistência (Para contribuições descontadas e não recolhidas não corre prazo prescricional);
- Mapa anual de acidentes do trabalho (Portaria MTb no 3.214/78 - NR4, item 4.12, letra "i", na redação da Portaria SSMT no 33/83);
- Recibo de abono de férias;
- Recibo de entrega do requer. do seguro-desemprego (SD);
- Recibo de gozo de férias;
- Recibos de adiantamento;
- Recibos de pagamento;
- Relação de contribuição sindical e assistência;
- Solicitação de abono de férias;
- Vale-transporte.
- Documentos sujeitos à fiscalização do INSS ( folha de pagamento, recibo e ficha de salário-família, atestados médicos relativos a afastamento por incapacidade ou salário-maternidade, guias de recolhimento, etc.). Artigos 47, §§1o e 2o e 71 do ROCSSe arts. 82, parágrafo único, e 92, §2o, do RBPS; 10
- PIS/PASEP - a contar da data prevista para seu recolhimento (Artigo 10 do Decreto-lei no 2.052/83);
- Salário-Educação (Artigo 10 do Decreto-lei no 1.422/75 e artigo 8o da Instrução SE/FNDE no 01/96, aprovada pela Resolução FNDE 43/96).
- Dados obtidos nos exames médicos (Admissional, Periódico, de Retorno ao trabalho, Mudança de função e Demissional) incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e as medidas aplicadas (subitens 7.4.1, 7.4.2, 7.4.5 e 7.4.5.1 da NR7, na redação dada pela Portaria SSSI no 24/94). 20
- Documentos relativos ao FGTS (Art.23, § 5o , da Lei no 8.036/90 e artigo 99.684/90) e Enunciado TST no 95. 30
- Livros de atas da CIPA; * Prazo Indeterminado
- Livros de inspeção do trabalho; *
- Contrato de Trabalho; *
- Livros ou Fichas de registro de empregados; *
- RAIS. *
*Recomenda-se a conservação de referidos documentos por prazo indeterminado porque podem ser solicitados a qualquer tempo.

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