O tempo tem mostrado que a abertura de novos negócios, baseados na criatividade e no dinamismo do cidadão brasileiro, é fundamental para o desenvolvimento do nosso País.
No entanto, apenas vontade e coragem não são suficientes para o sucesso de um empreendimento. Para encarar tão grande responsabilidade, o novo empresário precisa conhecer os aspectos e fases que envolvem a abertura de um negócio, as características e o tamanho do mercado no qual pretende atuar, a legislação pertinente, os padrões de qualidade e, não menos importante, como obter o capital necessário para a instalação e a operação do empreendimento. Estes fatores, aliados à afinidade com a atividade a ser desenvolvida e à competência gerencial, são essenciais para o sucesso do negócio.
O empreendedor tem como característica básica o espírito criativo e pesquisador, através do qual mantém constante busca por novos caminhos e novas soluções, sempre amparada na identificação das necessidades das pessoas.
Essa é a essência do empresário de sucesso: a busca de novos negócios e oportunidades e a preocupação sempre presente com a melhoria do produto. Enquanto a maior parte das pessoas tende a enxergar apenas dificuldade e insucessos, o empreendedor deve ser otimista e buscar o sucesso, a despeito das dificuldades.
O planejamento não evita riscos, mas ajuda a prevení-los e a enfrentá-los com uma escolha segura da direção a seguir e com a possibilidade de fazer as correções de rumo que forem necessárias.
O Plano de Negócios serve para você trabalhar e examinar suas idéias, tornando mais claros e precisos os caminhos necessários. A partir de agora, reflita sobre alguns pontos importantes:
Registre o(s) ramo(s) de atividade(s) escolhido(s) para seu futuro empreendimento ( indústria, comércio ou serviços ) e acrescente as razões que determinaram sua escolha.
Descreva agora qual o seu tipo escolhido de cliente e qual se adapta ao tipo de negócio que você irá montar. Analise e veja todas as informações sobre o mercado em sua região e seu nicho de mercado, analisando também a que classe social esse consumidor potencial pertence, sexo, idade, nível de renda, hábitos, formas de lazer e instrução. Clientes Potenciais: Consulte amigos, parentes, conhecidos, vizinhos, empresas das proximidades e circunvizinhas, condomínios, prédios residenciais, escolas, clubes, academias, etc. Você sabe o que influencia seus futuros clientes na decisão de comprar coisas e procurar serviços? Faça uma pesquisa informal e identifique se o cliente compra pela Qualidade, Preço, Facilidade de Acesso, Garantias, Embalagem, Praticidade ou Conveniência. Seus futuros clientes querem mercadorias e serviços confiáveis ou aqueles mais baratos ou inovadores? Obs: Você pode coletar essas informações de diversas formas: conversando com pessoas, amigos, parentes; observando o ambiente; pode utilizar questionário ou fazer entrevistas. Tudo depende da sua criatividade e profissionalismo.
Implantar um negócio num local determinado, depende de um exame cuidadoso de inúmeras questões. Perceber, por exemplo, se no ponto visado há problemas de congestionamento, dificuldades para estacionar e como é a forma de circulação de pedestres. Esses fatores aliados aos altos valores do aluguel e luvas cobradas acabam, muitas vezes, por inviabilizar esses locais como opção para implantação de lojas. é bom também perceber as mudanças na região a curto e médio prazos. Sabendo antecipá-las poderá economizar no custo das luvas pagas pelos Pontos Comerciais.
Dimensões: Ex: Lojas de moda precisam de uma área razoável para vitrine e boa metragem para potencializar o atendimento de clientes;
Energia: Ex: Casa de fast-food e de assistência técnica para produtos eletrônicos devem evitar locais com sobrecarga de eletricidade. é sempre prudente consultar a companhia fornecedora de eletricidade sobre possíveis restrições;
Conservação: Mesmo num ponto excelente, grandes reformas podem prejudicar a rentabilidade futura;
Consumidor: O melhor ponto é aquele onde o público-alvo está. Exemplos: lojas de alimentação em regiões com grande número de escritórios; lavanderias em bairros de classe média onde normalmente marido e mulher trabalham fora; confecções de marcas de prestígio em áreas nobres, shoppings ou bairros conhecidos por suas butiques.
Uma loja bem localizada, na maioria dos casos, é aquela que não tem concorrente direto nas proximidades e para qual existe uma clientela em potencial. Estar localizado próximo a lojas que não atendem completamente a clientela também pode ser uma boa opção, pois pode haver uma lacuna que a sua loja poderá preencher, completando o mix de produtos e serviços, ou seja, o conjunto de ofertas necessárias à clientela local.
Observe seu mercado concorrente através das mercadorias ou serviços que ele oferece: qualidade, preço, acabamento, qualidade no atendimento, facilidades de acesso, forma de arrumação de produtos nas prateleiras, técnicas de vitrinismo, diferenciais, etc. Experimente as mercadorias e serviços de seus concorrentes e analise os pontos fortes e fracos: veja o que pode ser melhorado ou inovado. Identifique se existe ainda uma fatia do mercado que não foi atendida ou que possa ser melhor atendida por você. Observe também quantos já estão oferecendo os mesmos serviços e mercadorias. Estude os espaços onde você pretende atuar. Liste quantos são e de que porte. Liste a partir de agora seus diferenciais em relação a essa concorrência.
Para uma micro ou uma pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso, entre outras providências, ter registro na prefeitura ou na administração regional da cidade onde ela vai funcionar, no estado, na Receita Federal e na Previdência Social. Dependendo da atividade pode ser necessário também o registro na Entidade de Classe, na Secretaria de Meio-Ambiente e outros órgãos de fiscalizaçao.
O registro legal de uma empresa é tirado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Para as pessoas jurídicas, esse passo é equivalente à obtenção da Certidão de Nascimento de uma pessoa física. A partir desse registro, a empresa existe oficialmente - o que não significa que ela possa começar a operar.
Para fazer o registro é preciso apresentar uma série de documentos e formulários que podem variar de um estado para o outro. Citamos os mais comuns:
O Contrato Social é a peça mais importante do início da empresa, e nele devem estar definidos claramente os seguintes itens:
Para ser válido, o Contrato Social deverá ter o visto de um advogado. As micro empresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da assinatura do advogado, conforme prevê o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Ainda na Junta Comercial ou no Cartório, deve-se verificar se há alguma outra empresa registrada com o nome pretendido. Geralmente é necessário preencher um formulário próprio, com três opções de nome. Há estados que já oferecem esse serviço pela Internet.
Se tudo estiver certo, será possível prosseguir com o arquivamento do ato constitutivo da empresa, quando geralmente serão necessários os documentos:
Os preços e prazos para abertura variam de estado para estado. Para isso, o ideal é consultar o site da Junta Comercial do estado em que a empresa estiver localizada.
Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa).que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato contitutivo,
Com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte, ou seja, de obter o CNPJ.
O registro do CNPJ é feito exclusivamente pela Internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico. Os documentos necessários, informados no site, são enviados por sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal, e a resposta é dada também pela Internet.
Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Essa classificação será utilizada não apenas na tributação, mas também na fiscalização das atividades da empresa. Lembre-se que nem todas as empresas podem optar pelo Simples, principalmente as prestadoras de serviços que exigem habilitação profissional. Portanto, antes de fazer sua inscrição no CNPJ, consulte os tipos de empresa que não se enquadram no Simples.
Com o CNPJ cadastrado, é preciso ir à prefeitura ou administração regional para receber o alvará de funcionamento. O alvará é uma licença que permite o estabelecimento e o funcionamento de instituições comerciais, industriais, agrícolas e prestadoras de serviços, bem como de sociedades e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Isso é feito na prefeitura ou na administração regional ou na Secretaria Municipal da Fazenda de cada município. Geralmente, a documentação necessária é:
Já o cadastro no sistema tributário estadual deve ser feito junto à Secretaria Estadual da Fazenda. Em geral, ele não pode ser feito pela Internet, mas isso varia de estado para estado. Atualmente, a maioria dos estados possui convênio com a Receita Federal, o que permite obter a Inscrição Estadual junto com o CNPJ, por meio de um único cadastro.
A Inscrição Estadual é obrigatória para empresas dos setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Ela é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e em geral a documentação pedida para o cadastro é:
Após a concessão do alvará de funcionamento, a empresa já está apta a entrar em operação. No entanto, ainda faltam duas etapas fundamentais para o seu funcionamento. A primeira é o cadastro na Previdência Social, independente da empresa possuir funcionários.
Para contratar funcionários, é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um único funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos. Assim, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. O prazo para cadastramento é de 30 dias após o início das atividades.
Agora resta apenas preparar o aparato fiscal para que seu empreendimento entre em ação. Será necessário solicitar a autorização para impressão das notas fiscais e a autenticação de livros fiscais. Isso é feito na prefeitura de cada cidade. Empresas que pretendam dedicar-se às atividades de indústria e comércio deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda.No caso do Distrito Federal, independente do segmento de atuação da empresa, esta autorização é emitida pela Secretaria de Fazenda Estadual.
Uma vez que o aparato fiscal esteja pronto e registrado, sua empresa pode começar a operar legalmente. Antes, no entanto, certifique-se que tudo ocorreu bem durante os procedimentos anteriores. Se estiver tudo certo, basta tocar o seu negócio adiante.
Optar por uma forma de tributação, devem-se levar em conta todas as vantagens e desvantagens que cada regime pode oferecer.
Dentre estes fatores, apontamos alguns aspectos positivos e negativos de cada forma de tributação, para melhor escolha para o ano-calendário, visto que o primeiro recolhimento é o que define a opção.
Nesta forma de tributação, o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro são calculados mensalmente, com base no faturamento.
São aplicados percentuais (definidos em lei, de conformidade com a atividade desempenhada) sobre a base de cálculo. Esta deverá ser acrescida de demais receitas não operacionais para que sobre este montante, seja aplicada a alíquota do imposto de renda.
Deve ser efetuado um balanço de ajuste em dezembro, para confrontação entre o que foi pago durante o ano-calendário como lucro estimado e o resultado efetivo da empresa.
Deste confronto, se resultar que o que foi pago pelo lucro estimado (a título de antecipação) excede o apurado no balanço de ajuste, a pessoa jurídica deverá solicitar restituição do que foi pago a maior ou compensar este valor com tributos de mesma natureza ou de natureza distinta (formalizar pedido perante a SRF através do preenchimento da Declaração de Compensação).
Nesta forma de tributação, é permitido em qualquer momento do ano-calendário, utilizar-se de balanços ou balancetes acumulados para fins de suspensão ou redução do imposto de renda e da contribuição social.
Estes balanços ou balancetes são utilizados quando o contribuinte percebe que está pagando muito imposto na forma do lucro estimado.
Como aspecto positivo no sistema do lucro estimado entendo que seja a flexibilidade de utilização desde desmembramento comparativo - suspensão ou redução do imposto e contribuição.
Quanto à limitação de compensação de prejuízos fiscais de até 30%, apurados no próprio ano-calendário, o balancete de suspensão ou redução estará isento.
Outro ponto é que, do imposto de renda apurado, poderão ser abatidos os incentivos fiscais existentes na legislação.
Como aspecto negativo aponta-se que seja o fato da obrigatoriedade de manutenção de uma contabilidade mais controlada, escrituração em dia, o que a torna mais onerosa e trabalhosa.
Na forma de tributação denominada lucro real trimestral, o imposto é apurado trimestralmente.
São consideradas as receitas e as despesas que a empresa obtenha durante o trimestre.
Como aspecto positivo apontamos que esta forma de tributação é a que mais se aproxima da apuração verdadeira do lucro/prejuízo auferido pela pessoa
jurídica.
Pode-se fazer uso dos benefícios fiscais previstos na legislação.
Para as empresas que possuem muitas despesas, consideradas dedutíveis para fins do imposto de renda, esta é uma forma de tributação a se pensar.
Como pontos negativos, citamos:
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007.
A Lei Complementar no 123, de 14.12.2006 estabelece normas gerais relativas às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo, não só o regime tributário diferenciado (Simples Nacional), como também aspectos relativos às licitações públicas, às relações de trabalho, ao estímulo ao crédito, à capitalização e à inovação, ao acesso à justiça, dentre outros.
Considera-se ME, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00.
Considera-se EPP, para efeito do Simples Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.
Para fins de enquadramento na condição de ME ou EPP, deve-se considerar o somatório das receitas de todos os estabelecimentos.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
Considera-se receita bruta o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Para fins de enquadramento como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, deve ser considerada a receita bruta em cada ano-calendário.
Determinadas atividades ou formas societárias estão vedadas de adotar o Super Simples - dentre essas vedações, destacam-se:
Ficaram fora da vedação ao regime, as empresas de serviços contábeis, que poderão ser optantes pelo Simples Nacional.
O lucro arbitrado é uma forma de tributação menos utilizada, visto que sobre o faturamento trimestral são aplicados percentuais para determinação da base de cálculo.
Existe ainda o arbitramento por parte do órgão fiscal. Este é utilizado quando o contribuinte não apresenta a escrituração em conformidade com a legislação, quando não possui a documentação que deu origem à escrituração, entre outros casos.
Opinião diversa e encontrada no Manual do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica [01]
"O lucro arbitrado não deve ser encarado como modalidade optativa ou favorecida de tributação, pois representa coercitivamente a determinação do lucro e do imposto, para contribuintes que descumprirem as disposições legais relativas ao lucro real e ao lucro presumido".
Estes percentuais arbitrados são entendidos como "margem de lucro" que a pessoa jurídica obteria naquela atividade. Estes são os mesmos definidos para o lucro presumido, porém acrescidos de 20%.
Sobre esta base de cálculo, acrescida de demais receitas não-operacionais, é que se aplica a alíquota do imposto de renda, sendo, portanto, desconsideradas as despesas atreladas ou não à atividade.
Como aspecto positivo podemos citar que a escrituração é simplificada.
Como aspecto negativo, é que nem sempre os percentuais determinados pelo Fisco representam a verdadeira margem de lucro auferida pela empresa.
Existe ainda o arbitramento por parte do órgão fiscal. Este é utilizado quando o contribuinte não apresenta a escrituração em conformidade com a legislação, quando não possui a documentação que deu origem à escrituração, entre outros casos.
Para o autor, Eduardo Marcial Ferreira Jardim [02], o lucro presumido é:
Modalidade de determinação do imposto sobre a renda, susceptível de opção por parte de pessoas jurídicas num dado patamar de receita anual e que não estejam obrigadas a apurá-lo por meio do lucro real. Trata-se de fórmula mais singela de mensuração do imposto, se comparada com as exigências relacionadas com o lucro real.
O lucro presumido é calculado sobre o faturamento trimestral, sem levar em consideração as despesas e custos.
Sobre o faturamento trimestral são aplicados os percentuais ("margem de lucro" determinada pelo Fisco), de conformidade com a atividade desenvolvida, para determinação da base de cálculo.
Sobre a base de cálculo, acrescida das demais receitas não-operacionais, é aplicada a alíquota do imposto de renda.
Portanto, cada empresa deverá efetuar um levantamento sobre suas receitas e despesas, aplicações em incentivos fiscais e projetar valores dentro das formas de tributação existentes para verificar qual a opção de tributação é mais pertinente à sua capacidade contributiva.
Por fim, deve ser lembrado que, uma vez efetuada a opção de tributação para o ano corrente, este deverá ser mantido, sem qualquer possibilidade de alteração de regime através de REDARF.
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